Publicado por: admin | 19/05/2010

Seguridade aprova Estatuto do Nacituro

O aborto sempre foi tema polêmico e causador de discussões. Em reunião marcada por argumentos contra e a favor da interrupção da gravidez, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. Em seu parecer, a deputada defi ne que a vida começa na concepção. Segundo o substitutivo, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos.

Para o deputado Bassuma, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar. O projeto original proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos – práticas consideradas “atrocidades” pelos autores da proposta. O substitutivo retirou esta proibição. A deputada Solange Almeida afi rma que a proposta tem como objetivo a proteção e promoção da pessoa humana em sua fase de vida anterior ao nascimento, quando é designada pelo termo “nascituro”, com todas as benéficas repercussões para o futuro de sua vida. “Isso interessa não só ao indivíduo e à sua família, mas também à nação”, ressalta a relatora. existentes para reparar ou minimizar sua defi ciência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Tramitação

O projeto será votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. A deputada Solange Almeida afirma que a proposta tem como objetivo a proteção e promoção da pessoa humana em sua fase de vida anterior ao nascimento, quando é designada pelo termo “nascituro”, com todas as benéficas repercussões para o futuro de sua vida. “Isso interessa não só ao indivíduo e à sua família, mas também à nação”, ressalta a relatora.


Respostas

  1. Parabéns pela defesa da vida, o 1º e mais absoluto direito, sem o qual não tem cabimento nenhum outro.

    Beijos desde a Espanha.


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